Em 2025, as mudanças na legislação brasileira de apostas esportivas serão focadas principalmente na implementação prática e na regulamentação detalhada da Lei 14.790/2023, sancionada em dezembro de 2023. Essa lei estabeleceu o marco legal para a operação das apostas de quota fixa (as apostas esportivas), mas ainda precisa de diversas normas complementares para se tornar plenamente operativa. Portanto, mais do que novas leis, o foco estará em decretos, portarias e instruções normativas que definirão os detalhes operacionais do mercado.
Aqui estão algumas das principais áreas que devem ser regulamentadas e, portanto, mudarão a partir de 2025:
1. Processo de Autorização e Licenciamento:
- Definição dos critérios específicos e documentação necessária para as empresas (tanto brasileiras quanto estrangeiras) obterem a autorização para operar no Brasil. Isso inclui a comprovação de capacidade financeira, idoneidade, estrutura de governança corporativa e sistemas de segurança robustos.
- Estabelecimento do valor exato da outorga e a forma de pagamento. A lei prevê um valor máximo de R$ 30 milhões por licença, mas o valor específico será definido pelo regulador.
- Determinação do número de licenças que serão concedidas. Isso influenciará diretamente o nível de concorrência no mercado.
- Regras para a renovação das licenças, que terão validade de 5 anos.
2. Tributação:
- Detalhes sobre a forma de recolhimento dos tributos tanto pelas empresas quanto pelos apostadores. A lei já definiu as alíquotas (12% sobre o GGR para as empresas e 15% sobre os prêmios líquidos acima de R$ 2.112 para os apostadores), mas a operacionalização da cobrança ainda precisa ser regulamentada.
- Definição dos mecanismos de fiscalização e controle para garantir o correto recolhimento dos tributos e combater a sonegação fiscal.
3. Jogo Responsável e Prevenção à Lavagem de Dinheiro:
- Normas detalhadas sobre as medidas de jogo responsável que as operadoras deverão implementar, como limites de apostas, autoexclusão, ferramentas de controle de tempo e gastos, e disponibilização de informações sobre riscos do jogo.
- Regras específicas para a identificação dos apostadores (KYC – Know Your Customer), com o objetivo de prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Isso incluirá a definição dos limites de valores para apostas anônimas e os procedimentos para verificação da identidade dos apostadores.
- Diretrizes para a comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) de operações suspeitas de lavagem de dinheiro.
4. Publicidade e Propaganda:
- Regras mais claras sobre a publicidade de apostas esportivas, seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR). Isso incluirá restrições sobre a publicidade voltada para menores de idade, a promoção de práticas irresponsáveis de jogo e a veiculação de informações enganosas.
- Regulamentação do marketing de afiliados no setor de apostas.
5. Fiscalização e Sanções:
- Definição clara das competências do Ministério da Fazenda como órgão regulador e fiscalizador do mercado.
- Detalhamento das sanções administrativas aplicáveis às empresas que descumprirem a legislação, que podem variar de advertências a multas e até a cassação da licença.
Em resumo, 2025 será um ano crucial para a consolidação do mercado regulado de apostas esportivas no Brasil. As mudanças não serão na lei em si, mas na sua regulamentação detalhada, que definirá as regras do jogo para empresas e apostadores. É provável que o mercado só comece a operar de forma mais ampla e robusta a partir do segundo semestre de 2025, após a publicação das normas complementares e a concessão das primeiras licenças.
Importante: Esse cenário é baseado nas informações disponíveis até o momento. É possível que novas discussões e eventos políticos influenciem o processo regulatório e tragam novas mudanças ao longo do ano. É fundamental acompanhar as notícias e as publicações oficiais do Ministério da Fazenda para se manter atualizado sobre o tema.